Brisanet apresenta sua proposta final para o PPR 2025. Assembleia nesta quarta (07/01)

Postado por: Sinttel RN Categoria: Notícias

A Brisanet formalizou para o Sinttel/RN e para os demais sindicatos filiados à Fenattel (Alagoas, Bahia, Ceará e Sergipe) sua proposta para apuração e pagamento de Participação nos Resultados referente ao ano de 2025.

Cabe agora aos trabalhadores da empresa decidirem coletivamente sobre o programa proposto pela empresa. No Rio Grande do Norte a assembleia será realizada online, com votação através de formulário eletrônico, na próxima quarta-feira, dia 07/01, das 14 às 17 horas. CLIQUE AQUI E PARTICIPE!

CONHEÇA A PROPOSTA FINAL

PERÍODO DE APURAÇÃO

O período de apuração para pagamento do PLR será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.

ELEGÍVEIS E NÃO ELEGÍVEIS AO PLR

=> Todos os empregados registrados nos termos do art. 3º da CLT, com contrato vigente, que trabalharem efetivamente por, no mínimo, 3(três) meses mais 1(um) dia, considerando-se como mês completo o período superior a 15(quinze) dias.

=> Todo e quaisquer empregado que tenha trabalhado no mínimo 6 meses e 1 dia no ano vigente, que tiverem o contrato de trabalho rescindido no período de apuração pelos motivos abaixo, são elegíveis ao valor do PPR proporcional ao período trabalhado:
● Desligados sem justa causa;
● Desligados por iniciativa própria;
● Desligados por acordo;

=> Todo e quaisquer empregado que tiverem o contrato de trabalho rescindido no período de apuração pelos motivos abaixo, não serão elegíveis ao valor do PPR:
● Desligados no período de experiência;
● Desligados por justa causa;
● Desligados Rescisão indireta;

=> Os empregados que durante o período de apuração estiverem em licença ou em afastamento, ou tiverem apuração parcial de contrato de trabalho vigente, receberão o valor do PPR proporcional aos meses efetivamente trabalhados no período de apuração, exceto em casos de afastamento por licença maternidade, licença paternidade, acidente de trabalho ou doença ocupacional, que não serão deduzidos do período trabalhado, desde que, o empregado tenha trabalhado no mínimo 3(três) meses durante no ano de 2025.

=> Os empregados que exercem funções de Diretores, Gerentes, Coordenadores, Especialistas, Squad Leaders, Supervisores e equivalentes não fazem jus às cláusulas de natureza econômica previstas neste instrumento coletivo, em razão de estarem submetidos a metas e objetivos específicos de suas funções. Contudo, permanecem abrangidos pelas demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho.

=> Não serão elegíveis ao Programa de Participação nos Resultados (PPR) referente ao exercício de 2025, independentemente de qualquer condição, os seguintes profissionais:
● Estagiários;
● Aprendizes;
● Prestadores de serviços e terceiros;
● Profissionais contratados por meio de pessoa jurídica (PJ);
● Empregados com contrato de trabalho temporário;
● Sócios Diretores;
● Empregados em período de experiência ou que tenham menos de 90(noventa) dias de vínculo empregatício com a empresa até 31 de dezembro de 2025;

ABSENTEÍSMO

O absenteísmo será redutor ou excludente do pagamento do PPR, a partir da ocorrência de 1(uma) falta injustificadas no decorrer do período de apuração, conforme previsto no Quadro abaixo, disponível na Norma Interna da empresa:

Nº de faltas           Redutor
     1-2                 -10%
     3-4                 -20%
     5-6                 -50%
 7 ou mais              -100%

PROGRAMA DE METAS

O PPR está vinculado ao alcance das metas previstas no acordo, correspondentes ao exercício de 1º. de janeiro a 31 de dezembro de 2025, conforme abaixo:

=> EBITDA: O pagamento dos indicadores corporativos está condicionado ao alcance de percentual mínimo de EBITDA (Lucro antes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização) no ano de competência, conforme definido pela Alta Administração. Caso esse gatilho não seja atingido, o pagamento dos componentes vinculados às metas corporativas será inviabilizado.

=> Receita de Crescimento de Clientes (Banda Larga e 5G): Será considerado receita do crescimento da base de clientes de Banda Larga (FTTH e FWA) e 5G, sendo, 15% (quinze por cento) do peso com foco no 5G e 5% do peso com foco em Banda Larga, utilizando o resultado anual da empresa. A receita gerada por esses novos clientes é crucial para o planejamento financeiro, projeção de crescimento, investimento em infraestrutura, desenvolvimento de serviços e otimização da experiência do cliente.

=> Volume de Crescimento de Clientes (Banda Larga e 5G): Será considerado volume do crescimento da base de clientes de Banda Larga (FTTH e FWA) e 5G, sendo, 15% (quinze por cento) do peso com foco no 5G e 5% (cinco por cento) do peso com foco em Banda Larga, utilizando os números divulgados pela ANATEL.

=> Churn Rate (Banda Larga e 5G): Considera o número de clientes cancelados no mês dividido pela média entre o total de clientes ativos no mês anterior e no final do mês atual, abrangendo clientes FTTH, FWA e 5G total da empresa considerando Matriz e Filiais. O resultado anual considera a média dos resultados mensais, conforme relatórios internos da companhia.

As metas e percentuais anuais estão dispostos na tabela abaixo:

INDICADORES                                   PESO    GATILHO (50%)    ALVO (100%)    DESAFIO (120%)
EBTIDA                                      20,00%         97,00%         100,00%         103,00%
RECEITA CRESC. CLIENTES - 5G                15,00%         95,00%         100,00%         105,00%
RECEITA CRESC. CLIENTES - BANDA LARGA        5,00%         95,00%         100,00%         105,00%
VOLUME CRESC. CLIENTES - 5G                 15,00%         95,00%         100,00%         105,00%
VOLUME CRESC. CLIENTES - BANDA LARGA         5,00%         95,00%         100,00%         105,00%
CHURN RATE                                  15,00%         97,60%         100,00%         104,80%
METAS GERÊNCIAS                             25,00%           W               X               Y

=> Para que haja qualquer pagamento, a Meta Gatilho do Indicador Âncora (EBITDA) deve ser atingida, com cada indicador individualmente alcançando sua própria Meta Gatilho. O valor individual poderá variar de acordo com o desempenho e critérios de proporcionalidade aplicáveis, podendo chegar até o limite de 1 (um) salário-mínimo nacional vigente na data do pagamento. O valor de referência para cálculo será de até R$1.000,00 (mil reais), podendo, entretanto, ser inferior a depender do atingimento das metas e da proporcionalidade de cada caso.

PAGAMENTO

O pagamento do PPR, referente ao período de apuração de 2025, será realizado até a data limite 30 de abril de 2026, após o fechamento contábil do respectivo exercício e validação do balanço patrimonial pela auditoria externa.

=> Os empregados demitidos, desde que elegíveis nos termos da cláusula 5(cinco) deste instrumento, poderão requerer o valor que porventura façam jus a partir de 30 de maio de 2026 até o prazo máximo de 30 de novembro de 2026. O pagamento inicia em Junho de 2026, com data de corte até 20 de cada mês.

Compartilhar este post

Deixe uma resposta