As negociações com o SINSTAL/FENINFRA, sindicato e federação que representam as empresas de teleatendimento, chegaram ao seu fim com a formalização de uma proposta para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. A novidade é que o instrumento coletivo terá validade de dois anos e assegura que em 2026 o piso salarial da categoria será automaticamente equiparado ao salário mínimo, independentemente de negociação coletiva. Leia abaixo a proposta apresentada pelo sindicato patronal, que será válida, caso aprovada, para empresas do setor que não celebrem acordos coletivos específicos:
=> VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO NORMATIVO: As partes fixam a vigência do instrumento normativo no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
=> PISO SALARIAL – 2025: O piso será de R$1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais) partir do mês de maio/2025, sempre considerando a carga horária mensal de 180 horas.
=> ABONO INDENIZATÓRIO [PISO] – 2025: Será concedido um abono indenizatório no valor de R$424,00 (quatrocentos e vinte e quatro reais) para os trabalhadores com jornada de trabalho de 180 horas, a ser pago em parcela única até o dia 14/03/2025.
## Ficam isentas do pagamento do abono indenizatório as empresas que já reajustaram o valor do piso da categoria para R$1.518,00 em 01/01/2025.
## O abono indenizatório será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado (01/01/2025 até 30/04/2025).
=> DEMAIS SALÁRIOS [FORA PISO] – 2025: Aos trabalhadores abrangidos pelo instrumento normativo, será concedido reajuste salarial, de 4% (quatro por cento), sendo 2% (dois por cento) em maio/2025, sobre os valores praticados em 31/12/2024 e 2% (dois por cento) em outubro/2025, sobre os valores praticados em 31/12/2024, excetuando os trabalhadores que estejam recebendo o piso salarial, diretores, superintendentes, gerentes e coordenadores, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo de cada empresa.
=> ABONO INDENIZATÓRIO [FORA PISO] – 2025: Será concedido um abono indenizatório de 16% (dezesseis por cento) do salário nominal/base para empregados ativos em 31/12/2024. Os valores serão pagos em parcela única até o dia 14/03/2025, desde que formalizada aprovação em assembleia até o dia 28/02/2025. O referido abono deverá respeitar os seguintes valores mínimos:
## Para jornada de trabalho de 150 horas o abono mínimo será de R$353,00;
## Para jornada de trabalho de 180 horas o abono mínimo será de R$424,00;
## Para jornada de trabalho de 200 horas o abono mínimo será de R$471,00;
## Para jornada de trabalho de 220 horas o abono mínimo será de R$518,00.
>> Ficam isentas do pagamento do abono indenizatório as empresas que já tenham realizado reajuste mínimo de 4% (quatro por cento) para o ano de 2025, podendo compensar qualquer reajuste antecipado por liberalidade.
>> O referido abono indenizatório será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.
>> O referido abono indenizatório será aplicado aos trabalhadores observando jornada e salário praticado em 31/12/2024, excetuando-se os diretores, superintendentes, gerentes e coordenadores, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo de cada empresa.
=> VALE REFEIÇAO / VALE ALIMENTAÇÃO – 2025: O vale refeição / vale alimentação será reajustado em 4,00% (quatro por cento), sendo: 2% em maio/2025, sobre os valores praticados em 31/12/2024; e 2% em outubro/2025, sobre os valores praticados em 31/12/2024.
=> DEMAIS BENEFÍCIOS [Exceto Ajuda de Custo Home Office/Teletrabalho] – 2025: Reajuste de 4,00% (quatro por cento), sendo: 2% em maio/2025, sobre os valores praticados em 31/12/2024; e 2% em outubro/2025, sobre os valores praticados em 31/12/2024.
=> PPR/PLR: Para as empresas que não firmaram acordo específico de PPR/PLR 2024, será concedido aos trabalhadores elegíveis e ativos em 31/12/2024, até os níveis abaixo de diretores, superintendentes, gerentes e coordenadores, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo de cada empresa, conforme critérios definidos em política interna, participação nos lucros ou resultados de 10% (dez por cento) do salário base referência 31/12/2024, proporcional ao tempo de trabalho em 2024, devendo ser pago até o dia 14/03/2025.
## Fica ajustado que as empresas praticarão as metas, observando rigorosamente o negociado com entidade laboral em mesa de negociação.
## Fica compromissado o início das negociações do PPR/PLR 2025 em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do presente instrumento coletivo.
=> PISO SALARIAL – 2026: O piso salarial de 2026 será ajustado conforme as atualizações do salário-mínimo nacional, garantindo que qualquer alteração no valor do salário-mínimo seja refletida de forma automática no piso da categoria a partir de sua vigência.
=> DEMAIS SALÁRIOS [FORA PISO] – 2026 E DEMAIS BENEFÍCIOS [Exceto Aj. Custo Home Office/Teletrabalho] – 2026: Reajuste de 100% do INPC acumulado em 31/12/2025, sendo: 50% do INPC acumulado, em maio/2026, sobre os valores praticados em 31/12/2025; e 50% do INPC acumulado, em outubro/2026, sobre os valores praticados em 31/12/2025.
=> DOS ESFORÇOS PARA A PRESERVAÇÃO DO EMPREGO
A proposta tem por objetivo possibilitar a preservação dos empregos dos empregados, mesmo em casos de redução da operação em que trabalham, possibilitando, quando possível, a transferência temporária para outra operação de diferente perfil salarial ou de remuneração, ou ainda, de prêmios e outros benefícios, por período não superior a 120 (cento e vinte) dias em relação a cada empregado transferido e sem redução salarial dos respectivos empregados transferidos, protegendo assim a estabilidade financeira e profissional destes.
## Em caso de redução da operação em que o empregado atua, a empresa, quando possível, verificará a possibilidade de transferência temporária do empregado afetado para outra operação que não esteja sofrendo redução (“operação receptora”), desde que haja disponibilidade de vaga, ainda que a operação receptora tenha base salarial inferior ao salário percebido pelo trabalhador transferido na sua operação de origem.
## O empregado transferido não terá seu salário reduzido e, em razão do caráter temporário, não poderá ser utilizado como paradigma para fins de equiparação salarial dos outros trabalhadores da operação receptora de salário inferior ou quaisquer outras comparações que possam resultar em alteração dos direitos e deveres dos demais empregados da operação receptora.
=> MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO NORMATIVO DE 2024.
AVALIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM ASSEMBLEIA
Formalizada a proposta resultado do processo negocial, cabe aos trabalhadores decidirem por sua aprovação ou não, em assembleia convocada pelo Sinttel/RN para ser realizada, de forma virtual, com votação através de plataforma eletrônica, no próximo dia 27/02, no horário das 8:00 às 18:00 horas. Essa modalidade de realização de assembleia tem sido utilizada pelo Sinttel/RN nas demais assembleias da categoria para assegurar a participação de todos, sendo garantido o completo sigilo do voto.
Os trabalhadores das demais empresas de teleatendimento no Rio Grande do Norte, com exceção daqueles contratados por empresas que atualmente cumprem as condições previstas em instrumentos normativos firmados com o Sinttel/RN, devem procurar o sindicato através de nosso e-mail [email protected] ou de nosso whatsapp (84) 98801-0006 para obter as orientações necessárias quanto ao acesso à plataforma de votação.
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