As negociações com as empresas provedoras de acesso à internet para renovação da convenção coletiva válida para os trabalhadores do segmento foram concluídas e o sindicato patronal enviou carta formalizando a proposta negociada. Cabe agora aos trabalhadores do setor no Estado do Rio Grande do Norte decidir sobre a proposta, participando da assembleia online convocada pelo Sinttel/RN para o próximo dia 17/07 (quinta).
A PROPOSTA FINAL
A proposta negociada entre Sinttel/RN e empresas estabelece, no mínimo, a reposição integral do INPC do período (5,20%), de modo que serão compensadas todas perdas ocorridas com a inflação do último ano (jun/24 a mai/25). No caso do VA/VR, caso a proposta seja aprovada, os reajustes poderão chegar até 24,32%, bem acima da inflação, a depender da quantidade de trabalhadores contratados nas empresas. Todas as demais cláusulas e condições já existentes ficam mantidas, sem nenhum prejuízo ou perda de direitos. Conheça a proposta completa para que você possa votar de forma consciente e responsável:
=> PISO SALARIAL: Para jornada integral (220 horas mensais) fica convencionado o piso salarial no valor de R$1.597,00 (um mil e quinhentos e noventa e sete reais) a partir da folha salarial do mês de agosto/2025.
## Para os empregados em cargos com jornada de 180 (cento e oitenta) horas mensais, os salários não poderão ser inferiores a R$1.304,14 (mil, trezentos e quatro reais e quatorze centavos), a partir da folha salarial do mês de agosto/2025.
=> SALÁRIOS ACIMA PISO E TABELA DE PISOS: Será concedido um reajuste de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento) sobre os valores praticados em 31/05/2025, a partir da folha salarial do mês de agosto/2025.
=> ABONO INDENIZATÓRIO: Será concedido um abono indenizatório no valor de R$200,00 (duzentos reais) para empregados admitidos até 31/05/2025, a ser pago junto a folha de salários de julho/2025.
## O pagamento do abono indenizatório será realizado de forma única e, conforme as condições acordadas, o referido valor possui natureza exclusivamente indenizatória, não se incorporando ao salário ou à remuneração para quaisquer fins, tampouco gerando reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS ou qualquer outro encargo trabalhista. Adicionalmente, por não possuir caráter remuneratório, este abono não está sujeito à incidência de contribuições previdenciárias, imposto de renda ou demais tributos que recaem sobre rendimentos de natureza salarial.
## Ficam dispensadas do pagamento do abono previsto as empresas que já tenham realizado antecipação de reajuste para o ano de 2025, desde que garantido o percentual mínimo de 5,20%.
=> AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO: A partir de 01/07/2025, o auxílio refeição/alimentação fornecido pelas empresas aos seus empregados com jornada mensal de 220 horas, através de cartão eletrônico – Vale Refeição/Alimentação (VR/VA), deverá observar os critérios e valores mínimos definidos a seguir:
a) Empresas com até 20 empregados: R$19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente trabalhado;
b) Empresas com 21 até 100 empregados: R$21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente trabalhado;
c) Empresas com mais de 100 empregados: R$23,00 (vinte e três reais) por dia efetivamente trabalhado.
## As empresas que, em 31/05/2025, já pratiquem valores iguais ou superiores aos mínimos estabelecidos deverão reajustar seus valores em 5,20% (cinco vírgula vinte por cento), a partir de 01/07/2025, assegurando, em qualquer hipótese, o cumprimento do valor mínimo estipulado.
## Para cumprir o disposto na legislação do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, ficará limitada em até 5% (cinco por cento) a participação do empregado no presente benefício, devendo ser respeitadas as condições mais benéficas atualmente praticadas.
=> AUXÍLIOS (PCD E CRECHE): Os referidos auxílios passam a vigorar, a partir de 01/07/2025 com o valor mínimo de R$190,00 (cento e noventa reais).
=> MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DOS INSTRUMENTOS REGISTRADOS: RN000435/2023 e RN000292/2024
VOTAÇÃO ONLINE
Para proporcionar a maior participação possível, inclusive considerando estarem os trabalhadores espalhados por todo o Estado, a votação para aprovação ou não da proposta negociada será realizada de forma online, através de formulário eletrônico, que ficará disponível das 8 às 16 horas do dia 17/07 (quinta). CLIQUE AQUI E PARTICIPE DA VOTAÇÃO.
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