Frente à tragédia anunciada do encerramento do contrato da SEREDE com a V.TAL para a operação da planta de fibra óptica (Home Connect), o SINTTEL/RN juntamente com todos os outros sindicatos estaduais filiados à FENATTEL onde a Serede tem operação, decidiram decretar ESTADO DE GREVE a partir do dia 4 de setembro de 2025, quando a categoria estará reunida em Assembleia Geral para deliberar sobre todas as ações necessárias para resguardar seus direitos, especialmente os direitos rescisórios.
Em todo o Brasil são cerca de 2.500 trabalhadores da Serede contratados para prestarem serviços exclusivamente à V.tal (empresa do Banco BTG). Encerrado o contrato, fatalmente todos esses pais e mães de família serão demitidos em massa. E pior: considerando todos os por demais conhecidos problemas financeiros da OI, que enfrenta sua segunda recuperação judicial, é real o risco dos empregados da Serede – que é uma empresa da Oi – deixarem de receber suas verbas rescisórias.
Ou seja: milhares de trabalhadores especializados correm hoje o risco de perderem seus empregos e sequer receberem suas rescisões! Um absurdo completo que os sindicatos repudiam e lutarão contra.
E se ainda pode piorar, as empresas que substituirão a Serede estão insistindo para que os trabalhadores renunciem totalmente aos seus direitos em troca de um abono que, nem de longe, compensa os prejuízos que sofrerão ao serem coagidos a pedirem demissão. Isso é fraude trabalhista!
FENATTEL E SINTTEIS LUTAM POR:
=> Pagamento integral das rescisões por demissão sem justa causa, o que inclui multa rescisória e liberação do FGTS
=> Garantia da manutenção de todos os postos de trabalho hoje existentes, de modo que todos possam ser contratados na nova prestadora
=> Respeito ao Acordo Coletivo de Trabalho em vigor para esses trabalhadores pela empresa que assumir a operação
=> Não à precarização das relações de trabalho
=> Garantia dos trabalhadores estáveis (licenças médicas, CIPAS e sindicatos)
TRABALHADOR DA SEREDE NO RIO GRANDE DO NORTE: leia com atenção o edital de convocação, reproduzido abaixo, e junte-se à luta. Afinal, essa luta é em defesa de seus direitos!
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – MOVIMENTO PAREDISTA
Pelo presente Edital, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado do Rio Grande do Norte (SINTTEL-RN), entidade sindical de primeiro grau, com sede na Rua Jundiaí, 414, Largo Eng. Otávio Tavares, casa 5, Tirol, Natal/RN, CEP 59.020-120, por sua Presidenta, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto Social e a legislação vigente, CONVOCA os empregados da empresa SEREDE – SERVIÇOS DE REDE S/A, empresa pertencente ao grupo econômico composto por OI TELECOMUNICAÇÕES e V.tal – REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA no dia 4 de setembro de 2025, no estabelecimento da empresa à Rua Morais Navarro, 2030, Lagoa Nova, Natal/RN, em primeira convocação às 8 horas, registrando-se que a assembleia será legitimada, em segunda convocação trinta minutos após a primeira, com qualquer número de trabalhadores presentes. A assembleia tratará da seguinte ordem do dia: a) leitura do Edital de Convocação; b) apresentação e discussão sobre os problemas envolvendo a demissão em massa dos trabalhadores da SEREDE, sem garantia de pagamento de verbas rescisórias e indenizações respectivas; c) garantias dos postos de trabalho e impedimento de precarização; d) que a nova empresa que venha a substituir a SEREDE mantenha firmado ACT com a entidade representativa dos trabalhadores; e) garantias dos trabalhadores com estabilidade; f) apreciação e deliberação sobre a deflagração ou não de GREVE a partir da data da realização da assembleia; g) autorização para que a Diretoria do SINTTEL-RN promova a mediação dos órgãos competentes, bem como para ajuizar Protesto Judicial e Dissídio Coletivo e quaisquer outras demandas coletivas, se for o caso. Serve o presente edital como publicização do ato de eventual paralisação das atividades desempenhas pelos funcionários da SEREDE S/A, do setor de telecomunicações, a partir das 8 horas do dia 4 de setembro de 2025, nos termos do art. 13 da Lei de Greve 7883/1989, que estabelece o prazo de 72 horas de aviso aos empregadores e a população da paralisação de qualquer atividade essencial. As deliberações constantes dos itens acima do presente edital serão tomadas na forma do Estatuto Social.
Natal, 29 de agosto de 2025
Maria Iara Martins Paiva
Presidenta do SINTTEL-RN
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