PARTICIPE DA ASSEMBLEIA VIRTUAL, DIA 05 DE AGOSTO, DAS 10 ÀS 17 HORAS, PELO LINK sinttelrn.votabem.com.br
O programa para a medição do PPR (Participação no Programa de Resultados) da AeC para o ano de 2025 segue nas mesmas regras do ano passado e se baseia em um único indicador (global e individual): o absenteísmo (horas de faltas/ausências/atrasos injustificados) de cada trabalhador. O período de medição será novamente de 5 (cinco) meses (1º de agosto a 31 de dezembro de 2025).
QUEM TERÁ DIREITO AO PPR:
# Todos trabalhadores da AeC (150, 180 e 220 horas mensais) ativos no período de apuração (agosto a dezembro/2025), com salários inferiores a R$6.000,00, exceto aprendizes, estagiários, terceirizados, temporários, gerentes, executivos e diretores.
## Os trabalhadores que tiverem trabalhado no mínimo 90 dias, após 1° de agosto de 2025, e os demitidos (exceto por justa causa) antes do dia 31 dezembro de 2025 e que tenham atingido a meta individual receberão proporcional, desde que atingida a meta global coletiva.
A REGRA É CLARA: Meta global máxima de 3% + meta individual = valor final do PPR 2025.
Confira tabelas abaixo:
TABELA I – Individual 180 / 150 horas
0 horas de ausências = R$ 200,00
00:01 à 06:00 horas de ausências = R$ 130,00
06:01 à 12:00 horas de ausências = R$ 70,00
TABELA II – Global 180 / 150 horas
0 horas de ausências = R$ 350,00
00:01 à 06:00 horas de ausências = R$ 240,00
06:01 à 12:00 horas de ausências = R$ 120,00
TABELA III – Global 220 horas
0 horas de ausências = R$ 350,00
00:01 à 08:00 horas de ausências = R$ 240,00
08:01 à 16:00 horas de ausências = R$ 120,00
a) Conforme Tabela I, são elegíveis a essa meta individual atendentes com jornada de 180 horas e 150 horas.
Importante: Se a meta global de absenteísmo máximo de 3%, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2025 for atingida, os trabalhadores com jornada de 180 e 150 horas mensais e que tiveram êxito no atingimento da meta individual, receberão um valor complementar, conforme Tabela II.
b) Para os trabalhadores de 220 horas, conforme Tabela III, caso atingida a meta individual terão direito ao recebimento do valor correspondente, desde que tenha havido o atingimento da meta global de 3% de absenteísmo no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2025.
A META ESTÁ NO CONTROLE DOS TRABALHADORES
A decisão de faltar ao expediente, se atrasar, ou se ausentar da PA sem uma justificativa legal é tão somente dos trabalhadores que, a partir de agora, sabem que está valendo a regra. São apenas 5 (cinco) meses de medição! A responsabilidade é de todos por um bom PPR para todos. Mãos à obra!
A ASSEMBLÉIA SERÁ VIRTUAL, DIA 5 DE AGOSTO (TERÇA FEIRA)
A assembleia será virtual, através de uma plataforma digital independente contratada pelo Sinttel. A votação ocorrerá das 10 às 17 horas. Basta acessar o link sinttelrn.votabem.com.br informar a sua matrícula, a sua data de nascimento, conferir o seu nome completo, e votar sim ou não, ou mesmo se abster de votar.
Os dirigentes do Sinttel estarão de plantão na AeC tirando todas as dúvidas para que todos votem de forma consciente. O resultado da votação será informado após o seu encerramento.
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