Nesta sexta 17/10, após dois dias de muitos debates, a Vivo apresentou sua proposta final para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026.
Ao longo de todo o processo negocial, a bancada sindical defendeu a aplicação integral do INPC na data-base e resistiu às tentativas de precarização, tais como: cobrança de mensalidade para dependentes no plano de saúde; restrições ao recebimento de atestados médicos; trabalho aos sábados para áreas administrativas; dificuldades na homologação pelo Sindicato.
A empresa insistiu em priorizar o pagamento de um abono em troca de postergar para agosto a aplicação do reajuste salarial. Ao final, os sindicatos garantiram a elevação do abono para 90% e a integralização do INPC em agosto de 2026. Agora a decisão está nas mãos dos trabalhadores. No Rio Grande do Norte, a assembleia será realizada na próxima segunda, dia 20/10, às 9 horas, presencialmente no prédio da empresa em Natal, na Avenida Hermes da Fonseca, 880, 6° Andar, Sala 602.
CONHEÇA A PROPOSTA FINAL NEGOCIADA COM A VIVO
Reajuste Salarial – A proposta para correção salarial será de 5,05% a partir de agosto/2026 + Abono de 90% do salário nominal do mês de agosto/2025, com mínimo de R$ 2.000,00. O pagamento do abono será em 14/11/2025.
VR/VA – A partir de agosto de 2026, será realizada uma correção de 5,05% sobre os valores praticados.
• Antecipação do reajuste de 55% do VR/VA do valor atual do ACT.
• Carga extra de + 30% do VR/VA do valor atual do ACT. O pagamento será efetuado em 24/11.
Assistência Saúde – A partir de 01/01/2026, não será mais permitida opção por plano de categoria superior.
Auxílio Alimentação em caso de afastamento por Auxílio-Doença comum – Para os empregados lotados no campo, afastados por mais de 30 dias, a empresa concederá o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do benefício, a título de Vale Alimentação mensal, no seguinte caso: Afastamentos por Auxílio-Doença Comum pelo período máximo de 2 meses.
Demais benefícios – A partir de setembro de 2025, será realizada uma correção de 5,05% sobre o valor dos demais benefícios, com exceção de locação de veículo (agosto de 2026) e reembolso km (janeiro de 2026).
Manutenção das demais condições vigentes – As condições previstas no Acordo de Teletrabalho serão preservadas, com correção de 5,05% sobre a ajuda de custo a partir de setembro de 2025.
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