Vamos falar sobre a correção do FGTS?

Postado por: admin Categoria: Notícias

O Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 13 de maio o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata do índice a ser adotado para a atualização dos valores das contas vinculadas ao FGTS.

Este julgamento vem chamando grande atenção porque trata-se de uma matéria que interessa a todos os trabalhadores, uma vez que pode resultar em significativo aumento dos valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Naturalmente, estão todos com grande expectativa e com muitas dúvidas, mas o Sinttel já tratou desse assunto em outras oportunidades. Veja aqui, por exemplo, matéria que publicamos em julho de 2018.

O Sinttel/RN esclarece e reafirma: Conforme deliberado em assembleia geral realizada em novembro de 2014, o SINTTEL/RN ajuizou ação coletiva para recuperar as perdas decorrentes da atualização monetária do FGTS, requerendo a substituição do índice de correção dos valores depositados nas contas de FGTS dos trabalhadores em telecomunicações e teleatendimento. Com a decisão negativa do Superior Tribunal de Justiça em 2018, o SINTTEL/RN ingressou com nova ação coletiva em nome de toda a categoria representada. É essa ação que encontra-se suspensa, aguardando a decisão do STF.

ENTENDA O CASO – A partir de 1999, as aplicações das correções nos saldos do FGTS sofreram defasagem em relação à inflação, causando prejuízos significativos no saldo das contas de todos os trabalhadores celetistas do país. Ao prever expressamente o direito ao FGTS, a Constituição Federal teve o objetivo de garantir ao trabalhador uma espécie de poupança para os momentos de maior necessidade. Mas que poupança pode ser essa, que sequer acompanha as perdas inflacionárias?

Assim, visando à garantia do direito à aplicação de índice garantidor da correta atualização, que pode chegar a mais de 80% do valor do fundo, o SINTTEL/RN já ajuizou ação judicial para garantir o direito dos empregados da categoria.

Diante disso, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090 pelo Supremo Tribunal Federal, e resultando em êxito para os trabalhadores, o sindicato fará um chamamento geral para que a categoria apresente as devidas documentações necessárias para participação na fase de execução.

FAMILIAR DE SINDICALIZADO – Caso o empregado tenha um familiar que não seja da categoria, deverá ajuizar a ação individualmente, cujos documentos seguem abaixo discriminados:

DOCUMENTOS: RG, CPF, Comprovante de Residência, Carteira de Trabalho (Foto, Qualificação e Contratos de Trabalhos), Extrato de FGTS, e o valor de R$ 100,00 (cem reais) para realização do cálculo, mediante comprovante de transferência (Caixa Econômica Federal, Agência 0649, Conta 20.136-4, Operação 001 ou PIX 042.940.637-18).

Enviar a documentação para atendimento@munemassa.adv.br com o assunto “AÇÃO FGTS-TR”

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