Urgente! Adiada assembleia na Teleperformance

Postado por: admin Categoria: Notícias

CANCELADA A VOTAÇÃO NA TELEPERFORMANCE – NOVA VOTAÇÃO SERÁ DIA 19/06

Diante de alguns transtornos ocorridos nas primeiras duas horas de votação virtual através de plataforma eletrônica, e em total zelo ao sigilo do voto de cada um e à lisura de todo o processo, o Sinttel optou pelo cancelamento da assembleia dos trabalhadores da Teleperformance convocada para hoje (17/06) e reconvocá-la para a próxima sexta feira (19/06), das 11:00 às 16:00 horas.

TODA CUIDADO É POUCO PARA GARANTIR UMA ASSEMBLÉIA CORRETA

Face à pandemia do novo coronavírus, todos estamos vivendo uma fase muito difícil e complexa, em todos os aspectos. Por isso é preciso ter calma e equilíbrio numa primeira experiência de assembleia virtual, cuja legislação pertinente é seguida à risca, visando garantir plenas condições para a votação de todos e principalmente o pleno sigilo do voto de cada um.

E, como diz o dito popular, “cautela e caldo de galinha não faz mal a ninguém”, o Sinttel solicita a compreensão de todos e espera que tenhamos maturidade para entender os fatos.

NOVA ASSEMBLÉIA DIA 19/06, PARTICIPE!

No próximo dia 19/06 será realizada nova assembleia e, para que não pairem dúvidas na hora de votar, leia com muita atenção os principais itens da proposta resultante da negociação entre o Sinttel e a Teleperformance, que serão referendados na referida assembleia:

a) Vigência do acordo: 2 anos, garantindo-se a implementação automática do piso salarial equivalente ao novo salário mínimo, em 1º de janeiro de 2021;

b) Garantia de nova negociação das cláusulas de caráter econômico em janeiro/2021;

c) Salários e benefícios: zero reajuste sob a contrapartida de um abono indenizatório os seguintes termos:

– Aos trabalhadores que recebem o piso salarial, o abono será de R$ 480,00, pagos proporcionalmente ao tempo trabalhado em 2019, em duas parcelas, sendo a primeira até 15/07/2020 e a segunda até 15/12/2020;

– Aos trabalhadores com salário acima do piso salarial, o abono será de 40,56% do salário em 31/12/2019, com um mínimo de R$ 480,00, pagos proporcionalmente ao tempo trabalhado em 2019, em duas parcelas, sendo a primeira até 15/07/2020 e a segunda até 15/12/2020.

DESTAQUE IMPORTANTE:

– Receberão o abono indenizatório quem trabalhou em 2019 e que estiver ainda na Teleperformance nas datas de pagamento, mesmo que estejam com o contrato trabalho suspenso provisoriamente, em home office, compensando banco de horas, em licenças maternidade ou acidente do trabalho;

– Não receberão o abono indenizatório os novos trabalhadores contratados em 2020 e aqueles que exercem o cargo de diretores, superintendentes, gerentes e coordenadores.

No mais, foram mantidos todos os benefícios e demais cláusulas do acordo coletivo atual. E no que diz respeito ao PL/R, está garantida a negociação com o Sinttel dos programas para 2020 e 2021.

Quanto ao acordo coletivo emergencial para o período da pandemia do novo coronavírus, basicamente estão previstas as condições fixadas nas Medidas Provisórias 927 e 936, entre elas: home office (teletrabalho), assegurada a manutenção do auxílio alimentação e auxílio creche, férias coletivas, antecipação de férias individuais, banco de horas especial, com prazo de 18 meses para compensação das horas negativas e limite máximo de 180 horas, suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário.

Por fim, nos termos da proposta, a empresa somente poderá parcelar as verbas rescisórias “em caso de comprovada incapacidade financeira, encerramento unilateral de contrato, esgotadas todas as possibilidades em virtude da situação emergencial e/ou da quebra da cadeia produtiva”.

EM SÍNTESE

Vale ressaltar que trata-se de uma proposta que tem prós e contras e foi extraída de uma negociação em condições extremamente adversas, onde o Sinttel lutou até o fim para conquistar o melhor possível para todos. Os trabalhadores devem analisar e contextualizar o momento atual, para decidir de forma consciente, cientes de que para conquistar e mudar a proposta tem que lutar. O voto é livre, exerça-o com responsabilidade. Todos à assembleia!

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Comentários (5)

  • Roben

    Poderia ser colocado no resumo desta a questão das horas extras e dos BHS dentro da nova MP. MUito obrigado.

    4 de setembro de 2020 a 07:55
  • Janaina Leandro

    “c) Salários e benefícios: zero reajuste sob a contrapartida de um abono indenizatório os seguintes termos:”

    “– Receberão o abono indenizatório quem trabalhou em 2019 e que estiver ainda na Teleperformance nas datas de pagamento, mesmo que estejam com o contrato trabalho suspenso provisoriamente, em home office, compensando banco de horas, em licenças maternidade ou acidente do trabalho;”
    “Quanto ao acordo coletivo emergencial para o período da pandemia do novo coronavírus, basicamente estão previstas as condições fixadas nas Medidas Provisórias 927 e 936, entre elas: home office (teletrabalho), assegurada a manutenção do auxílio alimentação e auxílio creche, férias coletivas, antecipação de férias individuais, banco de horas especial, com prazo de 18 meses para compensação das horas negativas e limite máximo de 180 horas, suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário.”

    Essas cláusulas devem ser muito bem interpretadas para se optar por um sim ou não .
    Se abster também é um voto;
    Pense no coletivo e vote conscientemente

    19 de junho de 2020 a 16:34
  • Ingridy Medeiros

    #todospelosim
    A TP cuidou e cuida de todos como uma família com as medidas de:
    Distribuição de máscaras;
    Atenção e vigilância ao distanciamento social;
    Contigencia de transporte para ambos os sites;
    Álcool gel, em.todas as áreas da empresa;
    Grupos de pessoas trabalhando em casa,sem que nenhum benefício seja retirado, inclusive auxílio creche e alimentação.

    E não foi diferente, na hora de pensar no acordo coletivo. Manter a empregabilidade, a saúde de todos e preservar a vida é o maior objetivo da TP. Portando toda a proposta foi feita pensando em, nossos empregos, o bem estar de nossas famílias e votar pelo sim significa hoje agradecer esta empresa que sempre acreditou e pensou em todos. E sim a TP está contratando mais pessoas e tornando possível o sonhos de muitas pessoas.

    18 de junho de 2020 a 19:57
    • Raquel Pereira Pinheiro

      É importante ressalar que o voto é individual, e coletivamente entendemos que a Teleperformance não nos deu o reajuste salarial como foi subido por lei e pretende demorar mais tempo para que isso ocorra, além das outras coisas que fazem e que poderiam implantar. Isso é intolerável.

      O que você descreve como “cuidado da empresa” é bom, mas não é mais do que o protocolo de segurança o que a empresa faz, que é tomar medidas contra o contágio, assim como previsto pela lei declarado o estado de calamidade em enfrentamento à pandemia. Todas as empresas deste porte estão suscetíveis a pagar multas caso não sigam estes protocolos, então não passa de uma obrigação a ser seguida pela lei.
      Ademais, as pessoas que estão fazendo Home Office poderão sim ter os beneícios tirados e a redução de 50% de seu salário, exatamente o a Sinttel não quer que ocorra dependendo da votação dos colaboradores. A TP pretende isso, em contrapartida. É uma absurda falta de respeito aos trabalhadores e me surpreende que ainda venha a passar pano pra esse tipo de coisa. Nosso salário NEM SEQUER corrigido foi. Manter a empregabilidade não é sinônimo de que estão entregando todos nossos direitos. Não iremos aceitar isso, e a TP não é o que você descreve mesmo, nem em última hipótese. Se estamos na empresa é por motivo de sobrevivência, então por favor, não glamuralize um trabalho problemático como este.

      19 de junho de 2020 a 14:19
  • MARIA JUAQUINS

    A Teleperformance não credita benefício do VT para colaboradores e diz que foi devido erro. Puseram o nome de colaboradores em lista para trabalhar home office sendo que os mesmos estavam indo trabalhar de maneira presencial. No final das contas querem que os colaboradores que nao tiveram como se deslocar ao trabalho devido a este erro da empresa, paguem hora extra para a mesma p compensarem os dias que não foram trabalhar.????????????

    17 de junho de 2020 a 22:03

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