Telefonistas têm novo piso salarial

Postado por: admin Categoria: Notícias

Em assembleia realizada na noite do dia 19 de novembro, foi discutida e aprovada a proposta negociada com o SINDPREST, sindicato patronal que representa as empresas de locação de mão-de-obra, através das quais são contratadas telefonistas para prestarem serviços nos vários órgãos públicos ou mesmo em outras empresas.

Se não bastasses o cenário bastante adverso para os trabalhadores em razão do momento de retração econômica que o país enfrenta, as negociações esse ano acabaram sendo especialmente difíceis e demoradas, uma vez que os patrões queriam fazer valer alguns itens da reforma trabalhista, sem qualquer contrapartida para a categoria. Somente com a intervenção e mediação do Ministério Público do Trabalho foi possível chegar a um entendimento com as empresas.

O piso salarial da categoria foi reajustado em 3% (três por cento), um pouco acima da inflação acumulada no período, e passou a ser de 1.179,45 (um mil, cento e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) retroativamente à 1º de janeiro de 2018. A diferença salarial devida será paga pelas empresas em até quatro parcelas, devendo ser integralmente quitada até a folha de pagamento de fevereiro de 2019.

A contrapartida negociada com as empresas para a inclusão de itens da reforma trabalhista foi a implantação do Auxílio Alimentação a partir de 1º de janeiro de 2019. O auxílio será creditado em cartão no primeiro dia útil de cada mês de trabalho na forma de vale alimentação ou refeição, conforme a opção de cada trabalhador. O valor creditado corresponderá a quantidade de dias de trabalho previstos para o mês, sendo que o valor diário será de R$ 8,24 (oito reais e vinte e quatro centavos). O benefício será concedido nos termos do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e a participação dos trabalhadores em seu custeio corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor creditado e será descontado na folha de pagamento de cada mês.

MAS, ATENÇÃO! No primeiro ano de vigência do benefício (2019), as empresas poderão deixar de conceder o auxílio alimentação desde que comprovem documentalmente ao SINTTEL/RN que mantém trabalhadores alocados em contratos de prestação de serviços com execução em curso e que requereram reajuste e/ou repactuação dos contratos, conforme regulado em norma própria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Uma vez que o contrato tenha sido repactuado, estas empresas deverão iniciar a concessão do benefício. FIQUEM ATENTAS E PERMANEÇAM EM CONTATO COM O SINTTEL PARA QUE POSSAMOS ACOMPANHAR A SITUAÇÃO DE CADA UMA DE VOCÊS.

O instrumento coletivo será agora assinado pelas partes, registrado perante o Ministério do Trabalho e Emprego e, em seguida, encaminhado para as empresas do setor para imediata aplicação das condições negociadas.

SINTTEL DEU INÍCIO À CAMPANHA SALARIAL DE 2019

No mesmo dia 19 de novembro, o SINTTEL discutiu e aprovou a pauta de reivindicações para a campanha salarial de 2019. As principais reivindicações são reajuste salarial acima da inflação acumulada de janeiro a dezembro de 2018, aumento do valor do benefício social e inclusão do auxílio creche e assistência médica. A pauta já foi entregue ao sindicato das empresas e as negociações serão iniciadas em breve.

Compartilhar este post

Deixe uma resposta


× WhatsApp