SinttelRN convoca assembleia dos trabalhadores da AeC

Postado por: admin Categoria: Notícias

NEGOCIAÇÃO DIFICIL COM AeC OCORRE EM MOMENTO GRAVE PARA A CLASSE TRABALHADORA

A negociação do acordo coletivo da AeC para 2021/2022 ocorreu numa realidade extremamente difícil para a classe trabalhadora, vez que o país enfrenta uma brutal crise política e econômica, ainda mais agravada pela pandemia do coronavírus e pelos “devaneios” do Governo Federal e do Congresso Nacional, que tem levado o Brasil à deriva em muitos aspectos, em especial ao desemprego de milhões de pessoas.

EMPREGO, INPC E BENEFÍCIOS FORAM PRIORIDADES

Nessa conjuntura econômica tão amarga, para renovar o acordo coletivo de trabalho dos trabalhadores da AeC, o Sinttel persistiu numa proposta que garantisse, no mínimo, reposição salarial pelo INPC (5,45%), na manutenção dos benefícios com reajuste de seus valores e, principalmente, que levasse em consideração a manutenção dos empregos.

CONHEÇA A PROPOSTA E PARTICIPE DA ASSEMBLEIA

⇒ Vigência de dois anos para o acordo coletivo (jan/2021 a dez/2022), garantindo-se negociação das cláusulas econômicas (piso, salários e benefícios) no mês de janeiro de 2022.
⇒ Para atendentes com jornada de 180 horas/mês e salário equivalente ao piso salarial, aplicação do novo mínimo (R$ 1.100,00) a partir do mês de março e um abono de R$ 130,00 a ser pago em fevereiro.
⇒ Para empregados com jornada de 220 horas e salários até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) reajuste de 5,45% a partir do mês de abril e um abono de R$ 130,00 a ser pago em fevereiro.
⇒ Benefícios: Reajuste de 5,45% no valor dos vales alimentação, do auxílio creche e do auxílio portadores de necessidades especiais (PNE), a partir do mês de abril.
⇒ Manutenção do plano de saúde com alteração na coparticipação da mensalidade para 3% do salário dos ativos e 6% para os novos trabalhadores contratados a partir da assinatura do acordo.
⇒ Manutenção do auxílio home office.
⇒ Manutenção do modelo de PLR 2020 para 2021.
⇒ Manutenção do acordo de banco de horas, com o limite de 5 (cinco) meses para compensação.
⇒ Manutenção de todas as demais cláusulas do acordo coletivo anterior.

NÃO PODE AGLOMERAR, MAS PODE VOTAR! DIA 18/02, ASSEMBLÉIA VIRTUAL E PRESENCIAL!

Neste ano, excepcionalmente por causa da pandemia do coronavírus, a assembleia será realizada de forma virtual e presencial, de modo que possamos alcançar a maior participação possível dos trabalhadores, inclusive aqueles encontra-se em home office. Leia aqui o edital de convocação.

Na votação virtual, em cumprimento da nova LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) somente poderão votar aqueles trabalhadores que, previamente, autorizaram a empresa informar ao Sinttel nome completo, matricula e data de nascimento. Para votar, basta acessar o link https://sinttelrn.votabem.com.br, disponível das 10:00 às 18:00h do dia 18/02, e responder se aceita ou não a proposta final negociada entre o Sinttel e a AeC.

E na votação presencial, devem votar aqueles que comparecerem às urnas instaladas na sede da AeC, também das 10:00 às 18:00 horas do dia 18/02.

NÃO VALE SÓ RECLAMAR! TEM QUE ORGANIZAR PARA AVANÇAR

Os trabalhadores devem entender que, para haver avanço nos acordos coletivos, de jornada de trabalho ou de PLR, é preciso apoiar a luta do sindicato e se organizarem se filiando, hoje mesmo. Basta acessar https://sinttelrn.org.br/s/sindicalize-se/ e preencher a ficha de sindicalização. Afinal, um sindicato só é forte se o trabalhador se juntar a ele, caso contrário, não vale só reclamar.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL APENAS PARA QUEM NÃO É SINDICALIZADO!

Uma vez que o acordo coletivo de trabalho e a assistência do Sinttel abrange todos os trabalhadores da AeC é mais do que justo que aqueles trabalhadores que não são sindicalizados e não contribuem mensalmente com o sindicato descontem a taxa assistencial aprovada pelos trabalhadores na assembleia que discutiu a pauta de reinvindicações para essa campanha salarial, realizada em 25 de novembro do ano passado.

A contribuição assistencial extraordinária será equivalente a 3% do salário base, a ser descontada em duas parcelas nos meses de março e abril, somente de quem não é sócio do Sinttel.

Em respeito ao direito de objeção individual, àqueles que não concordarem com o referido desconto devem manifestar, individualmente e por escrito, a sua objeção na sede do Sinttel em Mossoró, no período de 22 a 26 de fevereiro, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

Desde já os trabalhadores sindicalizados e a direção do Sinttel fazem um apelo para que todos contribuam, pois são os trabalhadores que mantém a entidade sindical funcionando em condições de enfrentamento das lutas em favor de toda a categoria.

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