Sinttel convoca assembleia para os trabalhadores da TIM

Postado por: admin Categoria: Notícias

Loja da TimFoi longa a última rodada de negociação para celebração do Acordo Coletivo 2016/2018 entre a TIM e a Comissão da Fenattel, da qual participou o presidente do Sinttel, Gilberto Pirajá. As reuniões ocorreram em 21 e 22 de novembro e terminou com uma proposta final da empresa.

Os trabalhadores agora estão convocados para decidirem sobre essa proposta apresentada. As assembleias serão realizadas na próxima quarta, 30 de novembro, às 13h na Loja e às 17h na Torre.

O Acordo Coletivo será válido por dois anos. Em 2017, porém, serão negociados os reajustes dos itens econômicos, como os valores de salários e benefícios, por exemplo.

Veja os principais itens da proposta da empresa:

• Reajuste Salarial (em dezembro/2016)
9,62% para trabalhadores do Call Center
7 % para todos os demais trabalhadores
Abono compensatório de R$ 850 para todos os trabalhadores (pago em dez/2016)
* o índice será aplicado aos salários praticados em 31/08/2016.
** empregados desligados até 30/11/2016 não são elegíveis ao abono
*** reajuste e abono não são aplicáveis aos seguintes cargos: presidente, diretor, sênior manager, executive manager, especialista master, estagiário, jovem aprendiz e aposentado por invalidez.

• VA/VR (em setembro/2016)
Reajuste de 9,62% para quem pratica jornada de 180h/mês e Jovens Aprendizes
Reajuste de 11% para todos os demais trabalhadores
* o reajuste do benefício e o abono das diferenças referentes aos meses de set/out/nov serão pagos na carga de dezembro

• Auxílio-Creche: R$ 400 (reajuste de 14,28%)

• Auxilio ao filho portador de deficiência: R$ 660 (reajuste de 10%)

Os sindicatos conquistaram ainda importantes avanços nos aspectos sociais do novo acordo, veja:

• A empresa abonará as ausências por até 5 dias no ano para cada trabalhadora que venha a ser vítima de violência doméstica, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência.

• A partir de janeiro de 2017, a empresa reconhecerá para fins de identificação (crachá) o nome social dos trabalhadores e trabalhadoras que solicitarem ao RH sua preferência

• O trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de seu salário, a contar do primeiro dia útil após o evento, por:
* 5 dias consecutivos, em virtude de casamento;
*15 dias consecutivos para funcionários em virtude de paternidade;
* 5 dias consecutivos para os casos de união estável homoafetiva, mediante escritura registrada em cartório;
*5 dias consecutivos em virtude de falecimento de Pais, Conjugue, companheiro ou filhos
*15 dias para empregada em união estável homoafetiva, a qual tem a companheira na condição de mãe biológica de filho(a) em comum.
* 1 dia por ano para acompanhar cada filho de até 6 (seis) anos em consulta médica

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