PPR 2021 da Brisanet: assembleia dia 06/10

Postado por: Sinttel RN Categoria: Notícias

Clique aqui para votar na assembleia dia 06/10

Após várias rodadas de negociação com os Sintteis do RN e do CE, a Brisanet se manteve irredutível negando vários pleitos dos sindicatos e, no último dia 29, apresentou a sua proposta final para a PLR 2021. CONFIRA!

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

O Programa de Participação nos Resultados referente ao exercício de 2021, exceto para os denominados Executivos, terá como base de apuração do valor a ser pago o quadro de indicadores e metas anexos a seguir:

Os indicadores possuem pesos determinados e seguem intervalos de atingimento específicos de meta: Mínima, Média, Alvo e Desafio.

Os indicadores “Margem EBITDA Ajustado”, “Crescimento de clientes” e “Base de clientes ativos” serão considerados como “gatilho”. Isso significa que o atingimento dos resultados destes é condicionante para dar início à apuração do pagamento. Ou seja, caso ambos não sejam atingidos na meta Mínima o resultado de apuração de todos os indicadores será zero.

O pagamento será calculado respeitando as seguintes regras:

I – Atingimento dos indicadores gatilho inferior às metas Mínimas, resultado do PPR será zero;

II – Atingimento dos indicadores gatilho igual ou superior à meta Mínima e inferior à meta Média será apurado o resultado do PPR da seguinte forma: Somatório dos pesos de cada indicador que atingiu ou superou a meta Mínima multiplicado pelo Valor referencial da meta mínima de R$ 150,00;

III – Atingimento dos indicadores gatilho igual ou superior à meta Média será aplicada a metodologia de cálculo pelo Score, onde o resultado do PPR será proporcional entre a meta Média e Desafio da seguinte forma:

O atingimento do resultado de cada indicador obedece ao conceito de “Score”, de acordo com os intervalos indicados na tabela acima e seguindo as regras abaixo, que será considerado na fórmula como “pagamento”:

a) Quando o resultado não atingir o valor da meta Média, não haverá pontuação de score para o indicador;
b) Quando o resultado atingir o valor da meta Média, o score será de 80% para o indicador;
c) Quando o resultado atingir o valor da meta Alvo, o score será de 100% para o indicador;
d) Quando o resultado atingir ou superar o valor da meta Desafio, o score será de 120% para o indicador;
e) Quando o resultado estiver entre o valor da meta Média e Alvo ou Alvo e Desafio será utilizada a interpolação entre os respectivos ranges (maior valor e menor valor) com percentual entre os intervalos;
f) O valor final de atingimento do conjunto de indicadores do PPR será obtido por meio da soma do atingimento de cada indicador (score), ponderado pelos seus pesos correspondentes.

Fórmula para calcular o score % atingido por cada indicador:

Será considerado como resultado a soma total dos Score % dos indicadores, da seguinte forma:

Score % Total = (Score % Margem EBITDA Ajustada + Score % Crescimento de clientes + Score % Churn + Score % NPS Relacional + Score % ARPU ticket médio)

Score % Total Agility Telecom = (Score % Margem EBITDA Ajustada + Score % Base de clientes ativos + Score % Churn + Score % ARPU ticket médio + Score % Índice de efetividade de arrecadação)

O valor do pagamento do PPR será calculado da seguinte forma:

O somatório do Score % de cada indicador que atingiu ou superou a meta Média multiplicado pelo Valor referencial alvo de R$ 250,00;

Tabela de atingimento – Apuração do Valor de pagamento do PPR 2021

O pagamento do Programa de Participação nos Resultados será efetuado até o dia 30 de abril do ano subsequente ao do período de apuração para os empregados com vínculo empregatício em 31 de dezembro do exercício. E, em separado dos demais rendimentos recebidos pelos empregados no mesmo mês, não tendo, portanto, qualquer vinculação com a folha de pagamento dos salários dos empregados.

Os empregados desligados, caso tenham direito segundo os critérios de elegibilidade previstos na cláusula “ELEGÍVEIS E PROPORCIONALIDADE”, e desde que se manifestem em até 06 (seis) meses depois da apuração e pagamento dos empregados efetivos, receberão em Rescisão complementar os valores referentes ao PPR.

ELEGÍVEIS E PROPORCIONALIDADE

O Programa Anual de Participação nos Resultados observará os seguintes critérios e condições quanto à elegibilidade e proporcionalidade:

♦ Serão elegíveis apenas os empregados que possuam no mínimo 3 (três) meses completos mais 01 (hum) dia trabalhados no ano;

♦ A proporcionalidade ao número de meses trabalhados em 2021 será de (x/12 avos), considerando-se parcela de mês igual ou superior a 15 dias como mês integral (1/12 avos);

♦ Empregados desligados por justa causa, até 31 de dezembro do exercício, não terão direito a proporcionalidade do PPR;

♦ Empregados desligados que não sejam por justa causa ou que pedirem demissão no exercício de 2021 terão direito ao PPR proporcional aos meses trabalhados, desde que o período seja superior a 3 (três) meses, conforme item I desta cláusula;

♦ Empregadas em Licença Maternidade têm direito ao PPR, no período legal de licença de 120 (cento e vinte) dias;

♦ Empregados em Acidente de Trabalho tem direito ao PPR integral no período de afastamento;

♦ Empregados afastados por auxílio-doença superiores a 15 dias, será aplicada a regra de proporcionalidade prevista no item II desta cláusula, isto é, período superior a 15 dias será descontado do PPR;

♦ Empregados da EMPRESA transferido, durante o exercício de 2021, para outras EMPRESAS do Grupo Brisanet, fazem jus ao PPR da EMPRESA, proporcional ao número de meses trabalhadas na EMPRESA previsto no item II dessa Cláusula;

♦ O período de ausência dos empregados para compensação de banco de horas, consentida pela EMPRESA, não será descontado do cálculo do PPR;

♦ Não será descontado do cálculo do PPR o período de ausência por decorrência de férias;

♦ No caso de falecimento do empregado, a Empresa deverá pagar ao cônjuge ou, na ausência deste, ao beneficiário da quitação de verbas trabalhistas, na época do pagamento do PPR aos empregados desligados, o proporcional ao número de meses trabalhados;

♦ Excepcionalmente, não será deduzido do PPR 2021 o período de suspensão do contrato de trabalho e/ou redução proporcional, conforme Medida Provisória nº 936 (convertida na lei 14020/2020) e Acordo Coletivo firmado entre a Empresa e SINTTEL, dos empregados impactados;

♦ Empregados que obtiverem de 03 (três) a 04 (quatro) faltas injustificadas e descontadas durante o exercício terão penalidade de 20% do pagamento do PPR;

♦ Empregados que obtiverem de 05 (cinco) a 06 (seis) faltas injustificadas e descontadas durante o exercício terão penalidade de 50% do pagamento do PPR;

♦ Empregados que obtiverem 07 (setes) ou mais faltas injustificadas e descontadas durante o exercício não terão ao pagamento do PPR”.

Leia com atenção a proposta final da Brisanet e tire as suas dúvidas com o seu GERENTE IMEDIATO, reflita e vote consciente na assembleia virtual, dia 06 de outubro

ASSEMBLEIA ONLINE

Em atenção às medidas excepcionais estabelecidas em razão da crise sanitária do covid-19 e para assegurar a saúde e o bem estar de todos, os sindicatos filiados à Livre realizarão assembleias de forma virtual, com votação através de plataforma eletrônica, cujo acesso estará disponível, exclusivamente, nesta quarta 06/10, das 7 às 19 horas, aqui: https://sinttel.votabem.com.br. Para votar é preciso informar matrícula funcional e data de nascimento para assegurar acesso ao ambiente de votação.

Compartilhar este post

Comentários (4)

Deixe uma resposta para Anônimo Cancelar resposta


× WhatsApp