Justiça do Trabalho homologa acordo entre SinttelRN e AeC

Postado por: admin Categoria: Notícias

O Juizo da 4ª Vara do Trabalho em Mossoró proferiu decisão homologando o acordo negociado pelo SinttelRN, com a assessoria do escritório advocatício Munemassa Advogados, e a AeC Centro de Contatos, encerrando definitivamente o processo judicial que obrigou a empresa reconhecer os feriados de 30/09 (Liberação dos Escravos) e 03/10 (Protomártires de Cunhaú e Uruaçu). Este acordo havia sido aprovado pelos trabalhadores em assembleia realizada no último dia 13 de janeiro de 2021 e foi entendido como válido pela Justiça do Trabalho por não resultar em “qualquer violação de normas de ordem pública ou direito de terceiros”.

Agora é pra valer! Validado o acordo, cumpre à AeC conceder as folgas negociadas no prazo estabelecido e, no caso dos trabalhadores já desligados da companhia, efetuar o repasse dos valores devidos para o SinttelRN realizar o pagamento aos substituídos.

ATENÇÃO, TRABALHADORES DEMITIDOS APÓS 03/10/2017

Aqueles que trabalharam nesses dias feriados (30/09/2017 e 03/10/2017) e que não estejam mais na empresa devem entrar em contato com o SinttelRN através de nosso e-mail contato@sinttelrn.org.br ou de nosso whatsapp (84) 98801-0006, informando seu nome completo e dados bancários (banco, agência, número da conta e número do CPF). Tão logo os valores estejam disponíveis para o sindicato, efetuaremos o devido repasse.

LEIA A SEGUIR O CONTEÚDO DO ACORDO HOMOLOGADO

A AEC CENTRO DE CONTATOS S/A concederá aos empregados ativos:

a) compensação dos feriados efetivamente trabalhados, preferencialmente conjugada com a folga semanal, em até 80 (oitenta) dias da homologação do acordo, sob pena de pagamento. Sendo assim, o substituído que tiver trabalhado nos dois feriados terá direito a dois dias, enquanto aquele que tiver laborado em apenas um dos feriados, irá usufruir de um dia de compensação;

b) um dia de folga extra para cada feriado efetivamente trabalhado, para os empregados ativos gozarem juntamente com as férias. Sendo assim, o substituído que tiver trabalhado nos dois feriados terá direito a dois dias de folgas extras, enquanto aquele que tiver laborado em apenas um dos feriados, irá usufruir de um dia de folga extra.

Para os empregados ativos que não gozarem as folgas em até 80 (oitenta) dias a reclamada realizará, na primeira folha de pagamento após o vencimento desse prazo, o pagamento do(s) valor(es) correspondente(s) ao(s) feriado(s) efetivamente trabalhados e não gozado(s).

Para os empregados ativos que forem dispensados antes de usufruir as folgas devidas a reclamada realizará, por ocasião da rescisão contratual, o pagamento do(s) valor(es) correspondente(s) ao(s) feriado(s) efetivamente trabalhados e não gozado(s).

Além das obrigações de fazer acima, a AEC CENTRO DE CONTATOS S/A pagará ao sindicato-autor e sua assessoria jurídica o valor devido aos empregados inativos, que serão repassados pelo sindicato aos substituídos, bem como os honorários advocatícios, além de efetuar o recolhimento da contribuição ao INSS (cota reclamante) referente a todos os substituídos inativos.

As partes ficam isentas de qualquer penalidade e/ou responsabilidade, caso algum substituído não seja localizado ou não compareça para receber o valor que teria direito. O prazo total para que os substituídos possam receber os valores decorrentes do presente acordo é de 2 anos do trânsito em julgado da sentença desta demanda, tendo em vista a interrupção do prazo prescricional para as ações trabalhistas individuais.

No caso de eventuais beneficiários falecidos, o pagamento do valor a que teriam direito será feito à pessoa cujo grau de parentesco seja mais próximo, herdeiro segundo a legislação civil, desde que compareça e apresente a documentação necessária para recebimento no referido prazo. E corrido o aludido prazo, se houver ainda houver pagamento pendente, o valor correspondente passará a pertencer ao sindicato laboral.

VALEU A LUTA, VALEU A VITÓRIA! Qualquer dúvida, entre em contato com o SinttelRN.

Compartilhar este post

Comentários (1)

  • Daiane Conceição da Silva

    Sobre os feriados da aec em 2017

    23 de julho de 2021 a 21:00

Deixe uma resposta


× WhatsApp