Brisanet: trabalhadores decidem sobre proposta de PPR 2024

Postado por: Sinttel RN Categoria: Notícias

Após todo o processo negocial ocorrido entre a Brisanet e os Sintteis do RN e do CE sobre o modelo de PPR (programa de participação nos resultados) para o ano de 2024, todos os trabalhadores estão convocados para conhecer e analisar a proposta e deliberar sobre sua aprovação ou rejeição.

Para que todos os trabalhadores da Brisanet no RN possam votar, a assembleia será realizada virtualmente, com votação através de uma plataforma eletrônica independente contratada pelo Sindicato, assegurando o total sigilo da votação e da apuração.

A plataforma digital estará disponível somente no dia 27/06 (próxima quarta-feira), das 8 às 17 horas, no link https://sinttelrn.votabem.com.br/. Para ter acesso ao ambiente de votação basta informar o número da sua matrícula funcional, data de nascimento, confirmar o seu nome completo e votar.

CONHEÇA OS PRINCIPAIS ITENS DA PROPOSTA

INDICADORES: EBITDA + CRESCIMENTO DA BASE DE CLIENTES FIBRA + CRESCIMENTO DA BASE DE CLIENTES 5G + CHURN RATE FIBRA (perda de clientes) e METAS POR ÁREA

FORMA DE PAGAMENTO DO PLR: O valor será proporcional aos meses trabalhados em 2024 e será pago até 30 de abril de 2025.

TERÃO DIREITO AO PLR 2024:
* Os trabalhadores (incluindo jovens aprendizes) que trabalharem no mínimo 3 meses e 1 dia no ano de 2024;
* Trabalhadores desligados pela empresa sem justa causa, desde que tenham trabalhado o período mínimo citado acima;
* Trabalhadores afastados por licença maternidade ou por acidente de trabalho, desde que tenham trabalhado o período mínimo citado acima.

NÃO TERÃO DIREITO AO PLR 2024:
* Quem pedir demissão da empresa ou for demitido por justa causa.
* Terceiros, estagiários e temporários;
* Diretores, gerentes, coordenadores, especialistas, supervisores, squad leaders e pilotos, pois já participam do PPR CD;

PERÍODO DE MEDIÇÃO: janeiro a dezembro de 2024.

ATENÇÃO! FALTA INJUSTIFICADA PREJUDICA O PPR

A Brisanet foi irredutível quanto ao pleito do Sinttel de retirar o absenteísmo como indicador moderador do PLR. Isso significa que quem tiver a partir de 3 (três) faltas sem justificativa, terá redução no valor do PLR. Portanto, se por alguma razão, você precisar se precisar faltar o expediente, não esqueça de justificar a sua ausência para evitar descontos no salário e no seu PPR.

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