AeC apresenta avanços na proposta do PPR 2024

Postado por: Sinttel RN Categoria: Notícias

A AeC Centro de Contatos e o Sinttel RN debateram sobre a necessidade de evolução do Programa de Participação Resultados (PPR) para o ano de 2024, sob a definição de metas e indicadores factíveis de serem alcançados para que, ao final do ano, resulte num prêmio que justifique a dedicação dos trabalhadores. Nesse sentido a empresa apresentou a seguinte proposta:

=> Período de medição dos indicadores/metas: de 1º/AGO/2024 a 31/DEZ/2024

=> ELEGÍVEIS: Terão direito ao PPR 2024 todos trabalhadores da AeC representados pelo SINTTEL-RN, em efetivo exercício no período de 01/ago/24 a 31/dez/24, desde que tenham trabalhado no mínimo 30 dias no período de medição, exceto aprendizes, estagiários, empregados terceirizados e temporários, gerentes, executivos e diretores.

Obs.: Os trabalhadores que tiverem trabalhado no mínimo 90 dias, após 01 de agosto de 2024, e forem dispensados sem justa causa antes do dia 31 dezembro de 2024, desde que nesse período tenham atingido sua meta individual, farão jus ao recebimento do valor correspondente de forma proporcional, desde que seja atingida a meta global coletiva.

=> NÃO ELEGÍVEIS: Trabalhadores que pedirem demissão ou forem demitidos por justa causa.

=> DATA DE PAGAMENTO: será efetuado até o último dia útil do mês de abril/2025.

=> INDICADORES/METAS: Absenteísmo global e individual (faltas injustificadas e ausências).

# META GLOBAL AeC MOSSORÓ: Absenteísmo máximo de 2,5% no período de 01 agosto a 31 de dezembro de 2024.

# META GLOBAL PARA JORNADAS DE 150 OU 180 HORAS MENSAIS:
a) Zero falta injustificada, zero ausência: R$ 220,00
b) Uma ou duas faltas injustificadas/ausências: R$ 140,00
c) Três faltas injustificadas/ausências: R$ 70,00

# META INDIVIDUAL PARA JORNADA DE 150 E 180 HORAS MENSAIS:
a) Quem não tiver falta injustificada/ausência receberá R$170,00
b) Quem tiver uma ou duas faltas injustificadas/ausências receberá R$ 120,00
c) Quem tiver três faltas injustificadas/ausências receberá R$ 55,00

Obs.: Fica estabelecida uma meta global de absenteísmo máximo de 2,5% no período de 01 agosto a 31 de dezembro de 2024, e caso atingida, os trabalhadores com jornada de 180 e 150 horas mensais e que tiveram êxito no atingimento da meta individual, receberão o valor complementar.

# META INDIVIDUAL PARA JORNADA DE 220 HORAS MENSAIS: Para os trabalhadores com jornada de 220 horas e recebem salários inferiores a R$ 6.000,00 (cincos mil reais), os critérios são:
a) Quem não tiver falta injustificada/ausências receberá R$ 200,00
b) Quem tiver uma ou duas faltas injustificadas/ausências receberá R$ 150,00
c) Quem tiver três faltas injustificadas/ausências receberá R$ 55,00

Obs.: Para os trabalhadores com jornada de 220 horas e salário inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), caso atingida a meta individual o trabalhador terá direito ao recebimento do valor correspondente a essa meta, desde que tenha havido o atingimento da meta global de 2,5% de absenteísmos no período de 01 agosto a 31 de dezembro de 2024.

=> AUSÊNCIAS ABONADAS QUE NÃO INCIDIRÃO NO PPR, NO PERÍODO DE MEDIÇÃO DE 01/AGO/24 A 31/DEZ/2024:
a) Alistamento como eleitor: 2 dias;
b) Doação voluntária de sangue devidamente comprovada, 1 dia por ano;
c) Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
d) Casamento: até 3 dias;
e) Aaborto não criminoso: duas semanas;
f) 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
g) Aaté 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada;
h) Afastamento decorrente de acidente de trabalho;
i) Licença-maternidade: 120 dias;
j) Licença-paternidade: 5 dias;
k) Acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames médicos complementares durante o período de gravidez: até 2 dias;
l) Férias;
m) Faltas/ausências/atrasos/saídas antecipadas, quando planejados e compensadas com banco de horas saldo positivo;
n) Doenças decorrente de neoplasia maligna e Aids;
o) Doenças pandêmicas e endêmicas devidamente comprovadas por exame laboratorial (Dengue, Zika, Chikungunya);
p) Internações de até 15 dias com apresentação da declaração de internação devidamente comprovada por boletim médico;
q) Decorrentes de problemas vocais ou auditivos devidamente comprovados por relatório médico que ateste a existência de nexo causal com a atividade laboral.

Obs.: Não serão computadas, para efeito de apuração da PPR, as variações de horários no registro de ponto não excedentes de cinco minutos de atraso.

VOTAÇÃO ATRAVÉS DE PLATAFORMA ELETRÔNICA DIA 25 DE JULHO

Agora companheiros da AeC, mãos à obra! Participem da assembleia conscientes que: faltas, atrasos e ausências no período de 01/ago/24 a 31/12/2024 comprometerão o valor final do PPR. Ou seja, a única exigência para um bom PPR é comparecer ao trabalho e zelar pela disciplina de horários.

Considerando que muitos trabalhadores estão em home office e para que todos, sem exceção, possam votar, novamente a assembleia será realizada de forma virtual, mas a direção do Sinttel estará presente na AeC, durante todo o dia 25 de julho, para tirar todas as dúvidas dos trabalhadores, de modo que todos possam votar de forma consciente.

Todos os trabalhadores, tanto aqueles que se encontram presencialmente na empresa quanto os que estão em home office, votarão através de plataforma eletrônica independente, contratada pelo Sinttel, que garantirá o total sigilo do voto dos trabalhadores da AeC em Mossoró.

A plataforma estará disponível exclusivamente no dia 25/07 no horário das 8 às 18 horas no seguinte link: https://sinttelrn.votabem.com.br/. Para ter acesso ao ambiente de votação basta informar seu número de matrícula e data de nascimento, confirmar seu nome completo e votar.

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