Após longa batalha negocial entre o Sinttel RN e a Atento, em reunião ocorrida no último dia 19/05 o Sinttel convenceu a empresa a melhorar sua proposta para o acordo coletivo de trabalho de 2025 e 2026 e, agora, convoca nova assembleia dos trabalhadores para decidir sobre o rumo da campanha.
DIA 23/05, A ASSEMBLÉIA DECIDE E O SINTTEL ENCAMINHA
Considerando que muitos trabalhadores estão em home office e para que todos possam participar, a assembleia será realizada de forma virtual, com votação através de plataforma eletrônica.
A plataforma estará disponível exclusivamente no dia 23/05, das 10 às 17 horas, no link: https://sinttelrn.votabem.com.br/. Para acessar o ambiente de votação basta informar a sua matrícula na empresa, a sua data de nascimento, confirmar o seu nome completo, e votar. O resultado da assembleia será divulgado logo após a conclusão da votação.
TIRE AS SUAS DÚVIDAS ANTES DE VOTAR
O Sinttel estará presencialmente na Atento durante todo o período de votação para tirar todas as dúvidas dos trabalhadores, de modo que todos possam votar com consciência e responsabilidade.
CONFIRA COM MUITA ATENÇÃO A NOVA PROPOSTA
1 # VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO
As partes fixam a vigência do instrumento no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
2 # PISO SALARIAL
A) Piso Salarial 2025: R$ 1.518,00 a ser aplicado a partir de junho/2025.
(I) Abono para quem ganha o piso: para o período entre janeiro e maio de 2025 será aplicado abono indenizatório no valor de R$ 530,00, proporcional ao tempo de trabalho em 2025, para os empregados em jornada de 180 horas semanais e de R$ 441,00 para empregados com jornada de trabalho de 150 horas mensais.
(II) Empregados desligados antes de 31/12/2024 não farão jus ao abono. Aos empregados dispensados entre janeiro/2025 à maio/2025, o pagamento será proporcional ao período, desde que tenham trabalhado mais de 15 dias no referido mês.
(III) Data de Pagamento: Os valores serão pagos em parcela única, até 20 de junho/25, caso a proposta seja aprovada.
B) Piso Salarial 2026: o piso salarial de 2026 será ajustado e aplicado conforme as atualizações do salário-mínimo nacional, garantindo que qualquer alteração no valor do salário-mínimo seja refletida de forma automática no piso da categoria a partir de sua vigência.
3 # REAJUSTE SALARIAL
A) Demais Salários [Fora Piso] em 2025: aos trabalhadores abrangidos pelo instrumento normativo, será concedido reajuste salarial de 4% (quatro por cento) em junho/2025, sobre os valores praticados em 31/12/2024, excetuando os trabalhadores que estejam recebendo o piso salarial, diretores, superintendentes, gerentes e coordenadores, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo.
(I) Abono Indenizatório [Fora Piso]: será concedido um abono indenizatório de 20% (vinte por cento) sobre o salário nominal/base de 31/12/2024, que será proporcional ao período de janeiro a maio de 2025. Valores mínimos do abono, conforme jornadas:
a. Para jornada de trabalho de 150 (cento e cinquenta) horas o abono mínimo será de R$ 441,00 (quatrocentos e quarenta e um reais);
b. Para jornada de trabalho de 180 (cento e oitenta) horas o abono mínimo será de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais);
c. Para jornada de trabalho de 200 (duzentas) horas o abono mínimo será de R$ 589,00 (quinhentos e oitenta e nove reais);
d. Para jornada de trabalho de 220 (duzentas e vinte) horas o abono mínimo será de R$ 647,00 (seiscentos e quarenta e sete reais).
(II) Empregados desligados antes de 31/12/2024 não farão jus ao abono. Aos empregados dispensados entre janeiro/2025 à maio/2025, o pagamento será proporcional ao período, desde que tenham trabalhado mais de 15 dias no referido mês.
(III) Data de Pagamento: Os valores serão pagos em parcela única, até 20 de junho/25, caso a proposta seja aprovada.
(IV) O referido abono indenizatório será aplicado aos trabalhadores observando jornada e salário praticado em 31/12/2024, excetuando-se os diretores, superintendentes, gerentes, coordenadores e os trabalhadores que estejam recebendo o Piso Salarial, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo de cada empresa.
B) Demais Salários [Fora Piso] em 2026: Reajuste de 100% do INPC acumulado em 31/12/2025, sendo:
a. 50% do INPC, em maio/2026, sobre os valores praticados em 31/12/2025;
b. 50% do INPC, em outubro/2026, sobre os valores praticados em 31/12/2025.
4 # REAJUSTE VR/VA PARA JORNADA DE 180H – 2025 e 2026
a. Junho de 2025 – O VR para jornada de 180 horas será atualizado para o valor de R$ 6,50
b. Maio de 2026 – O VR para jornada de 180 horas será atualizado para o valor de R$ 7,00
c. Outubro de 2026 – O VR para jornada de 180 horas será atualizado para o valor de R$ 8,00
5 # AJUDA DE CUSTO HOME OFFICE – 2025 e 2026
a. Junho de 2025 – A ajuda de custo para Home Office será atualizada para o valor de R$ 70,00
b. Junho de 2026 – A ajuda de custo para Home Office será atualizada para o valor de R$ 75,00
6 # REAJUSTE DOS DEMAIS BENEFÍCIOS – 2025 e 2026
A) VR/VA (DEMAIS JORNADAS) e BENEFÍCIOS (exceto Ajuda de Custo Home office/teletrabalho) em 2025: Reajuste de 4,00% (quatro por cento), a partir de junho/2025, sobre os valores praticados em 31/12/2024;
B) VR/VA (DEMAIS JORNADAS) e BENEFÍCIOS (exceto Ajuda de Custo Home office/teletrabalho) em 2026: Reajuste de 100% do INPC acumulado em 31/12/2025, sendo:
a. 50% do INPC, em maio/2026, sobre os valores praticados em 31/12/2025;
b. 50% do INPC, em outubro/2026, sobre os valores praticados em 31/12/2025.
7 # ASSISTÊNCIA MÉDICA – Aos empregados com mais de um ano de trabalho contínuo será concedido acesso à plano de saúde tradicional, no modelo de adesão, conforme políticas internas da empresa, mediante participação do empregado. Para aplicação deste benefício será necessário o prazo de até 90 (noventa) dias, após a assinatura do acordo, para que a empresa possa implantá-lo e operacionalizá-lo.
8 # PLR (PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS)
A) PLR 2024 – A empresa realizará distribuição de PPR/PLR referente ao exercício de 2024, em favor dos empregados que tenham trabalhado um mínimo de 90 dias no ano de 2024 e que estejam ativos em 31/12/2024, sendo considerado para tanto como base de cálculo 10% (dez por cento) do salário base de 31/12/2024, proporcional ao tempo de trabalho durante o ano de 2024, e que será pago até 20 de Junho de 2025, até os níveis abaixo de gerente, conforme métrica definidas em política interna (Absenteísmo + Período de Aferição).
i) Aos empregados afastados por doença do trabalho e licença maternidade fica garantido o pagamento da PLR de forma integral. Aos demais afastamentos, observado o período mínimo de trabalho no exercício de 2024, o pagamento será feito de forma proporcional.
ii) Aos empregados demitidos no exercício de 2025, consideradas as regras, estes deverão acionar à área de Recursos Humanos. O pagamento atenderá a proporcionalidade do período trabalho por empregado.
iii) Parágrafo Terceiro: Não farão jus ao recebimento de PLR 2024 os empregados que solicitaram demissão durante o exercício de 2024.
B) PLR 2025 – A empresa se compromete a negociar com o SinttelRN o PLR referente ao exercício de 2025 em até 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação do Acordo.
9 # DELEGADO SINDICAL – Possibilidade de indicação, pelo sindicato, de 1 (um) delegado sindical na base de Macaíba, com estabilidade durante a vigência do acordo coletivo.
10 # COMISSÃO BIPARTITE – Ajustam as partes a formação de uma comissão bipartite (Atento e Sinttel RN), com a finalidade de estudar e buscar aprimoramentos e melhorias nas condições de trabalho atualmente praticadas. Dentre os temas de maior relevância, as partes se comprometem a discutir sobre telemedicina, vales alimentação/refeição e auxílio creche, empregabilidade e segurança dos trabalhadores no site Macaíba.
11 # MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT 2022/2024.
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